domingo, 12 de março de 2017

CONSTITUIÇÕES DA OCDS



ORDEM SECULAR DOS CARMELITAS DESCALÇOS

PROVINCIA NOSSA SENHORA DO CARMO
COMUNIDADE SANTA TERESA
 
CONSTITUIÇÕES DA OCDS
Aprovadas pela Santa Sé em 16 de junho de 2003 

PROÊMIO

Todos os homens são chamados a participar na caridade da única santidade de Deus: “Sede perfeitos como vosso Pai celeste é perfeito” (Mt 5,48).
O seguimento de Cristo é o caminho para chegar à perfeição que o batismo abriu a todo cristão. Por ele se participa da tríplice missão de Jesus: real, sacerdotal e profética. A primeira o compromete na transformação do mundo, segundo o projeto de Deus. Pela segunda, oferece a si e oferece toda a criação ao Pai com Cristo e guiado pelo Espírito. Como profeta anuncia o plano de Deus sobre a humanidade e denuncia tudo o que a ele se opõe.[1]
A grande família do Carmelo Teresiano está presente no mundo de muitas formas. Seu núcleo é a Ordem dos Carmelitas Descalços, formada pelos frades, as monjas de clausura e os seculares. É uma só Ordem com o mesmo carisma. Esta se nutre da longa tradição histórica do Carmelo, recolhida na Regra de Santo Alberto e na doutrina dos carmelitas doutores da Igreja e de outras santas e santos da Ordem.
As presentes Constituições da OCDS são um código fundamental para seus membros, presentes em diversas regiões do mundo. Por este motivo, elas se caracterizam pela simplicidade das estruturas e a sobriedade de normas de vida. Deste modo, dentro de uma unidade fundamental, estabelecida neste texto legislativo, conservam a abertura a um pluralismo de concretizações exigidas pelos diversos contextos sociais, culturais e eclesiais. Para eles poderão ser elaborados estatutos particulares que completem e adaptem as normas gerais, sempre que permitido por estas Constituições.

 IDENTIDADE, VALORES E COMPROMISSO


1. Os Carmelitas Seculares, em união com os Frades e as Monjas, são filhos e filhas da Ordem de Nossa Senhora do Monte Carmelo e de Santa Teresa de Jesus. Portanto, compartilham com os religiosos o mesmo carisma, vivendo-o cada um segundo seu próprio estado de vida. É uma só família com os mesmos bens espirituais, a mesma vocação à santidade (cf. Ef 1,4; 1Pd 1,15) e a mesma missão apostólica. Os Seculares trazem para a Ordem a riqueza própria de sua secularidade.[2]
2. A pertença à Ordem tem suas origens na relação que se estabeleceu entre os leigos e os membros das Ordens religiosas nascidas na Idade Média. Progressivamente essas relações adquiriram um caráter oficial, em vista de uma participação no carisma e na espiritualidade do Instituto religioso, fazendo parte do mesmo. À luz da nova teologia do laicato da Igreja, os Seculares vivem essa pertença a partir de uma clara identidade laical.
3. Os membros da Ordem dos Carmelitas Descalços Seculares são fiéis da Igreja[3] que, chamados a viver “em obséquio de Jesus Cristo”[4] por meio da “amizade com Quem sabemos que nos ama”[5], servindo à Igreja. Sob a proteção de Nossa Senhora do Monte Carmelo e segundo a inspiração de Santa Teresa de Jesus e São João da Cruz e na tradição bíblica do profeta Elias, buscam aprofundar o compromisso cristão recebido no batismo.
4. A Virgem Maria se faz presente de maneira especial, sobretudo como modelo de fidelidade na escuta do Senhor e em sua atitude de serviço a Ele e aos outros. Maria é aquela que conservava e meditava em seu coração a vida e as ações de seu Filho[6], dando exemplo de contemplação. Nas bodas de Caná, foi ela quem aconselhou que fizessem o que o Senhor dissesse[7]: Maria é exemplo de serviço apostólico. E foi ela, mais uma vez, quem esperou a vinda do Espírito Santo, perseverando em oração com os apóstolos[8], dando testemunho da oração de intercessão. Ela é Mãe da Ordem. O Carmelita Secular goza de sua especial proteção e cultiva uma sincera devoção mariana.
5. O profeta Elias representa a tradição do Carmelo e é o inspirador para se viver na presença de Deus, buscando-o na solidão e no silêncio com zelo pela glória de Deus. O Secular vive a dimensão profética da vida cristã e da espiritualidade carmelitana promovendo a lei do Deus de amor e de verdade no mundo e, especialmente, fazendo-se a voz daqueles que não podem, por si mesmos, expressar este amor e esta verdade. [9]
6. A Regra de Santo Alberto é a expressão original da espiritualidade do Carmelo. Foi escrita para leigos que se reuniram no Monte Carmelo para viver uma vida dedicada à meditação da Palavra de Deus sob a proteção da Virgem. Nessa Regra se encontram os princípios que orientam a vida carmelitana:
a)   viver em obséquio de Jesus Cristo;
b)   ser diligentes na meditação da lei do Senhor;
c)    reservar tempo para a leitura espiritual;
d)   participar na liturgia da Igreja, tanto na Eucaristia como na Liturgia das Horas;
e)   interessar-se pelas necessidades e pelo bem dos demais da comunidade;
f)     armar-se com a prática das virtudes, ao mesmo tempo que se vive uma vida intensa de fé, esperança e caridade;
g)   buscar o silêncio interior e a solidão em nossa vida de oração;
h)   usar prudente discrição em tudo que fizermos.
7. A origem do Carmelo Descalço se encontra na pessoa de Santa Teresa de Jesus. Ela viveu uma profunda fé na misericórdia de Deus[10], que a fortaleceu para perseverar[11] na oração, humildade, amor fraterno e amor pela Igreja, que a conduziu à graça do matrimônio espiritual. Sua abnegação evangélica, sua disposição ao serviço e sua constância na prática das virtudes são um guia cotidiano para viver a vida espiritual.[12] Seus ensinamentos sobre a oração e a vida espiritual são essenciais para a formação e a vida da Ordem Secular.
8. São João da Cruz foi o companheiro de Santa Teresa na formação do Carmelo Descalço. Ele inspira o Secular a ser vigilante na prática da fé, da esperança e do amor. Ele o guia através da noite escura à união com Deus. Nesta união com Deus, o Secular encontra a verdadeira liberdade dos filhos de Deus. [13]
9. Levando em conta as origens do Carmelo e o carisma teresiano, os elementos primordiais da vocação dos leigos carmelitas teresianos podem ser assim sintetizados:
a)   viver em obséquio de Jesus Cristo, apoiando-se na imitação e no patrocínio da Santíssima Virgem, cuja forma de vida constitui, para o Carmelo, um modelo de configuração com Cristo;
b)   buscar a “misteriosa união com Deus” pelo caminho da contemplação e da atividade apostólica, indissoluvelmente irmanadas, a serviço da Igreja;
c)    dar uma importância particular à oração que, alimentada com a escuta da Palavra de Deus e a liturgia, possa conduzir ao trato de amizade com Deus, não só quando se ora, mas também quando se vive. Comprometer-se nesta vida de oração exige nutrir-se da fé, da esperança e, sobretudo, da caridade, para viver na presença e no mistério do Deus vivo; [14]
d)   impregnar de zelo apostólico a oração e a vida em um clima de comunidade humana e cristã;
e)   viver a abnegação evangélica a partir de uma perspectiva teologal;
f)     dar importância, no compromisso evangelizador, à pastoral da espiritualidade como a colaboração peculiar da Ordem Secular, fiel à sua identidade carmelitano-teresiana.

II
O SEGUIMENTO DE JESUS NO CARMELO TERESIANO LAICAL

10. Cristo é o centro da vida e da experiência cristãs. Os membros da Ordem Secular são chamados a viver as exigências de seu seguimento em comunhão com ele, aceitando seus ensinamentos e entregando-se a sua pessoa. Seguir Jesus é participar em sua missão salvífica de proclamar a Boa Nova e de instaurar o Reino de Deus (Mt 4,18-19). Há diversos modos de seguir Jesus: todos os cristãos devem segui-lo, fazer dEle a norma de sua vida e estar dispostos a cumprir três exigências fundamentais: colocar os vínculos familiares abaixo dos interesses do Reino e da pessoa de Jesus (Mt 19,28-29; Lc 14,25-26); viver o desapego das riquezas para demonstrar que a chegada do Reino não se apóia em meios humanos e sim na força de Deus e na disponibilidade da pessoa humana diante dEle (Lc 14,33); levar a cruz da aceitação da vontade de Deus manifestada na missão que Ele confia a cada um (Lc 14,27; 9,23).
11. O seguimento de Jesus como membros da Ordem Secular se expressa por meio da promessa de tender à perfeição evangélica no espírito dos conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência e das bem-aventuranças. Por meio desta promessa se reforça seu compromisso batismal no mundo a serviço do projeto de Deus. Ela é um penhor de santidade pessoal, que necessariamente leva a um empenho de serviço à Igreja na fidelidade ao carisma carmelitano-teresiano. A promessa é feita diante dos membros da comunidade como representantes de toda a Igreja e na presença do Delegado do Superior da Ordem.
12. Pela promessa feita à comunidade na presença do Superior da Ordem ou de seu delegado, a pessoa se torna membro da Ordem Secular. Por este compromisso se empenha em adquirir a formação necessária para conhecer as razões, o conteúdo e o propósito do estilo de vida evangélica que se assume. A promessa realça o compromisso batismal e enriquece, nos chamados à vocação matrimonial, a vida de esposos e pais. Esta promessa se renova uma vez por ano no tempo pascal.

O compromisso da promessa de viver o espírito do conselho evangélico de castidade

13. A promessa da castidade reforça o compromisso de amar a Deus acima de todas as coisas e amar aos outros como Deus os ama.[15] Com esta promessa o Secular busca a liberdade para amar a Deus e ao próximo desinteressadamente[16], dando testemunho da intimidade divina prometida na bem-aventurança “bem-aventurados os puros de coração, porque verão a Deus” (Mt 5,8). A promessa da castidade é um compromisso com o amor cristão em sua dimensão pessoal e social para criar autêntica comunidade no mundo. Por esta promessa o Secular expressa também o desejo consciente de respeitar a cada pessoa como o pede a lei de Deus e segundo o próprio estada de vida, como solteiros, casados ou viúvos. Esta promessa não impede trocar o estado de vida.

O compromisso da promessa de viver o espírito do conselho evangélico de pobreza

14. A promessa da pobreza expressa o desejo de viver segundo os valores do evangelho. Na pobreza evangélica se encontra a riqueza da generosidade, da negação de si mesmo, da liberdade interior e o depender dAquele que “embora rico, se fez pobre, para enriquecer-nos com sua pobreza” (2Cor 8,9) e que “esvaziou-se a si mesmo” (Fil 2,7) para colocar-se a serviço de seus irmãos e irmãs. A promessa da pobreza busca o uso evangélico dos bens deste mundo e dos talentos pessoais e o exercício das próprias responsabilidades na sociedade, na família e no trabalho, colocando-se com confiança nas mãos de Deus. Implica também em um compromisso em favor da justiça no mundo para que este responda ao projeto de Deus. A pobreza evangélica é igualmente um exercício de esperança que reconhece as limitações pessoais e se abandona com confiança à bondade e fidelidade de Deus.

O compromisso da promessa de viver o espírito do conselho evangélico da obediência

15. A promessa de obediência nos compromete a viver abertos à vontade de Deus, “em quem vivemos, nos movemos e existimos” (At 17,28), imitando Cristo, que aceitou a vontade do Pai e se fez obediente até a morte de cruz (Fil 2,8). A promessa de obediência é um exercício de fé que leva a buscar a vontade de Deus nos acontecimentos e desafios da vida pessoal e social. Por ela o Secular coopera livremente com aqueles que têm a responsabilidade de guiar a comunidade e a Ordem no discernimento e na aceitação dos caminhos de Deus: o Conselho da comunidade, o Provincial e o Geral.

O compromisso da promessa de viver o espírito das bem-aventuranças

16. Nas bem-aventuranças se encontra um projeto de vida e um modo de entrar em relação com o mundo, com os vizinhos e companheiros de trabalho, com familiares e amigos. Ao prometer viver as bem-aventuranças na vida cotidiana, procuram dar testemunho de vida evangélica como membros da Igreja e da Ordem e, por este testemunho, convidam o mundo a seguir a Cristo: “Caminho, Verdade e Vida” (Jo 14,6).

III
TESTEMUNHAS DA EXPERIÊNCIA DE DEUS

17. A vocação do Carmelo Teresiano é um compromisso de “viver em obséquio de Jesus Cristo”, “meditando dia e noite a lei do Senhor e velando em oração”.[17] Fiel a este princípio da Regra, Santa Teresa pôs a oração como cimento e exercício primordial de sua família religiosa. Por isso, o Secular é chamado a procurar que a oração penetre toda sua existência, para caminhar na presença do Deus vivo (cf. 1Rs 18,14), mediante o exercício constante da fé, da esperança e do amor, de maneira que toda sua vida seja uma oração, uma busca da união com Deus. A meta será conseguir integrar a experiência de Deus com a experiência da vida: ser contemplativos na oração e no cumprimento da própria missão.
18. A oração, diálogo de amizade com Deus, deve nutrir-se de sua Palavra para que este diálogo possa se realizar, pois “a Deus falamos quando oramos, a Deus escutamos quando lemos suas palavras”.[18] A Palavra de Deus alimentará a experiência contemplativa do Secular e sua missão no mundo. Além da contemplação pessoal, a escuta da Palavra deve favorecer uma contemplação que leve a compartilhar a experiência de Deus na comunidade da Ordem Secular. Por meio dela se buscará discernir em comum os caminhos de Deus; manter o dinamismo permanente da conversão; renovar a esperança ativa. A realidade se tornará transparente e será possível descobrir Deus em tudo.
19. O estudo e a leitura espiritual da Escritura e dos escritos de nossos Santos, especialmente dos que são Doutores da Igreja – Santa Teresa, São João da Cruz e Santa Teresa do Menino Jesus –, ocupam um lugar privilegiado para alimentar a vida de oração do Secular. Os documentos da Igreja são também alimento e inspiração para o compromisso do seguimento de Jesus.
20. O Secular procurará ter tempos fortes dedicados à oração, como momentos de maior consciência da presença do Senhor e como espaço interior para o encontro pessoal e íntimo com Ele. Isso o conduzirá a viver a oração como atitude de vida que o fará “reconhecer sempre e em todo lugar a Deus..., buscar sua vontade em todos os acontecimentos, contemplar a Cristo em todas as pessoas, próximas ou estranhas, e julgar com retidão sobre o verdadeiro significado e valor das realidades temporais, em si mesmas e em relação ao fim do homem”.[19] Conseguirá, assim, uma  contemplação e ação na história integrando fé e vida, oração e ação, contemplação e compromisso cristão.
21. O Secular se comprometerá a dedicar diariamente um tempo à prática da oração mental. Este é o tempo para estar com Deus e fortalecer a relação com Ele para ser verdadeiros testemunho de sua presença no mundo.
22. O caminho da oração cristã exige viver a abnegação evangélica (Lc 9,23) no cumprimento da própria vocação e missão, já que “oração e comodidades são incompatíveis”.[20] O Secular assumirá a partir da perspectiva da fé, a esperança e o amor, os trabalhos e sofrimentos de cada dia, as preocupações familiares, a incerteza e as limitações da vida humana, a enfermidade, a incompreensão e tudo aquilo que constitui o tecido de nossa existência terrena. Procurará, ao mesmo tempo, fazer de tudo isso matéria para seu diálogo com Deus para crescer numa atitude de louvor e agradecimento ao Senhor. Para viver autenticamente a simplicidade, o desapego, a humildade e a completa confiança no Senhor, a Ordem Secular observa as práticas de abnegação evangélica recomendadas pela Igreja. De particular importância são aqueles dias e períodos do calendário litúrgico que têm caráter penitencial.
23. A vida de oração pessoal do Secular, entendida como trato de amizade com Deus, se nutre e se expressa também na liturgia, fonte inesgotável da vida espiritual. A oração litúrgica enriquece a oração pessoal e esta, de sua parte, encarna a ação litúrgica na vida. Na Ordem Secular se dá um lugar especial à liturgia entendida como Palavra de Deus celebrada na esperança ativa, depois de havê-la acolhido pela fé e com o compromisso de vivê-la no amor eficaz. Os sacramentos, especialmente a Eucaristia e a Reconciliação, devem ser vividos como sinais e instrumentos da ação libertadora de Deus e como um encontro com Cristo pascal presente na comunidade eclesial. São estruturas de graça frente às estruturas de pecado na sociedade. O Secular tratará de descobrir na oração litúrgica a presença de Cristo e do Espírito, viva e exigente na vida concreta de cada dia. No ano litúrgico experimentará a presença dos mistérios da redenção que impulsionam a colaborar na realização do plano de Deus. A liturgia das horas, por sua vez, o fará entrar em comunhão com a oração de Jesus e com a da Igreja.
24. O valor da vida sacramental e litúrgica na Ordem Secular leva seus membros a participar, na medida de suas possibilidades, da celebração da Eucaristia. Tratarão de rezar a Oração da Manhã e a Oração da Tarde da Liturgia das Horas em união com a Igreja presente em todo o mundo. Quando for possível, também rezarão a Oração da Noite. Sua participação no sacramento da Reconciliação e em outros sacramentos da Igreja favorecem seu processo de conversão.

IV
A SERVIÇO DO PROJETO DE DEUS

25. “Os fiéis leigos, precisamente por serem membros da Igreja, têm por vocação e por missão serem anunciadores do evangelho: para essa obra foram habilitados e nela empenhados pelos sacramentos da iniciação cristã e pelos dons do Espírito Santo”.[21] A espiritualidade do Carmelo desperta no Secular o desejo de um compromisso apostólico maior, ao dar-se conta de tudo o que implica sua chamada à Ordem. Consciente da necessidade que tem o mundo do testemunho da presença de Deus[22], responde ao convite que a Igreja dirige a todas as associações de fiéis seguidores de Cristo, comprometendo-os com a sociedade humana por meio de uma participação ativa nas metas apostólicas de sua missão no contexto do próprio carisma. Como fruto desta participação na evangelização o Secular compartilha um renovado gosto pela oração, a contemplação, a vida litúrgica e sacramental.
26. A vocação da Ordem Secular é verdadeiramente eclesial. A oração e o apostolado, quando são verdadeiros, são inseparáveis. A observação de Santa Teresa de que o propósito da oração é “o nascimento de boas obras”[23] recorda à Ordem Secular que as graças recebidas sempre devem ter um efeito em quem as recebe.[24] Individualmente ou como comunidade e sobretudo como membros da Igreja, a atividade apostólica é fruto da oração. Onde seja possível e em colaboração com os superiores religiosos e com a devida autorização dos encarregados, as comunidades participam do apostolado da Ordem.
27. O Carmelita Secular está chamado a viver e testemunhar o carisma do Carmelo Teresiano na Igreja particular, parte do povo de Deus na qual se faz presente e atua a Igreja de Cristo .[25]  Cada um procure ser testemunho vivo da presença de Deus e se responsabilize pela necessidade de ajudar a Igreja na pastoral de conjunto, em sua missão evangelizadora, sob a direção do bispo. Por esta razão, cada um tem um apostolado, seja em colaboração com outros na comunidade, seja individualmente.
28. Em seu compromisso apostólico levará a riqueza de sua espiritualidade com os matizes que confere a todos os campos da evangelização: missões, paróquias, casas de oração, Institutos de espiritualidade, grupos de oração, pastoral da espiritualidade. Com seu aporte peculiar como leigos carmelitas, poderão oferecer ao Carmelo Teresiano impulsos renovados para “encontrar válidas indicações para novos dinamismos apostólicos”[26], com fidelidade criativa a sua missão na Igreja. As diferentes atividades apostólicas da Ordem Secular serão detalhadas e avaliadas nos Estatutos particulares para os diferentes ambientes geográficos.[27]

V
COM MARIA, A MÃE DE JESUS

29. No dinamismo interior do seguimento de Jesus, o Carmelo contempla Maria como Mãe e Irmã, como “modelo acabado do discípulo do Senhor”[28] e, portanto, modelo da vida dos membros da Ordem. A Virgem do Magnificat anuncia a ruptura com um mundo velho e anuncia o começo de uma história nova na qual Deus derruba do trono os poderosos e exalta os pobres. Maria se põe ao lado deles e proclama o modo de atuar de Deus na história. Maria é, para o Secular, um modelo de entrega total ao Reino de Deus. Ela nos ensina a escutar a Palavra de Deus na Escritura e na vida, a crer nela em todas as circunstâncias para viver suas exigências. E isto, sem entender muitas coisas; guardando tudo no coração (Lc 2,19.50-51) até que chega a luz, com uma oração contemplativa.
30. Maria é também ideal e inspiração para o Secular. Ela vive próxima às necessidades dos irmãos,  preocupando-se com elas (Lc 1,39-45; Jo 2,1-12; At 1,14). Ela, “o ícone mais perfeito da liberdade e da libertação da humanidade e do cosmos”[29], ajuda a compreender o sentido da missão. Ela, Mãe e Irmã, que nos precede na peregrinação da fé e no seguimento do Senhor Jesus, acompanha a cada um, para que a imitem em sua vida escondida em Cristo e comprometida com o serviço aos outros.
31. A presença de Maria, ao mesmo tempo em que vivifica a espiritualidade do Carmelo Teresiano, informa seu apostolado. Por isso, o Secular se empenhará em conhecer cada dia mais a pessoa de Maria mediante a leitura do evangelho, para comunicar aos outros a autêntica piedade mariana que leva à imitação de suas virtudes. Guiados pelo olhar da fé, os membros da Ordem Secular celebrarão e promoverão o culto litúrgico da Mãe de Deus à luz do mistério de Cristo e da Igreja e praticarão, com sentimentos de fé e de amor, os exercícios devocionais em sua honra.

VI
FORMAÇÃO NA ESCOLA DO CARMELO

32. O objetivo central do processo de formação na Ordem Secular é a preparação da pessoa para viver o carisma e a espiritualidade do Carmelo em seu seguimento de Cristo, a serviço da missão.
33. Com verdadeiro interesse pelos ensinamentos da Igreja e pela espiritualidade de nossos santos carmelitas, os leigos carmelitas buscam ser homens e mulheres maduros na sua vida, na prática da fé, da esperança e do amor e na devoção à Virgem Maria. Comprometem-se a se aprofundar na sua vida cristã, eclesial e carmelitana. A formação cristã é a base sólida da formação carmelitana e espiritual. Por meio do Catecismo da Igreja Católica e dos documentos eclesiais os leigos carmelitas recebem os fundamentos teológicos necessários.
34. A formação teresiano-sãojoanista, tanto inicial como permanente, ajuda a desenvolver no Secular uma maturidade humana, cristã e espiritual para o serviço da Igreja. Na formação humana desenvolvem a capacidade do diálogo interpessoal, o respeito mútuo, a tolerância, a possibilidade de serem corrigidos e de corrigirem com serenidade e a capacidade de perseverar nos compromissos assumidos.
35. A identidade carmelitana é confirmada por meio da formação na Escritura e na lectio divina, na importância da liturgia da Igreja, especialmente da Eucaristia e da Liturgia das Horas e na espiritualidade do Carmelo, sua história, as obras dos santos da Ordem e a formação na oração e meditação.
A formação para o apostolado se baseia na teologia da Igreja sobre a responsabilidade dos leigos[30], e a compreensão do papel dos seculares no apostolado da Ordem ajuda a tomar consciência do lugar que tem a Ordem Secular na Igreja e no Carmelo e oferece uma forma prática para compartilhar as graças recebidas pela vocação carmelitana.
36. A introdução gradual na vida da Ordem Secular se estrutura da seguinte maneira:
a)   Um período suficiente de contato com a comunidade, com uma duração de no mínimo seis meses. O propósito desta etapa é para que o candidato possa familiarizar-se mais com a comunidade, o estilo de vida e o serviço à Igreja próprio da Ordem Secular do Carmelo Teresiano. Dando, também, à comunidade uma oportunidade para um discernimento adequado. Os Estatutos Provinciais especificam este período.
b)   Depois do período inicial de contato, o Conselho da comunidade pode admitir o candidato para um período mais sério de formação, que durará habitualmente dois anos e que é orientado para a primeira Promessa. No princípio deste período de formação se dá o escapulário ao candidato. É um sinal exterior de sua pertença à Ordem e de que Maria é, ao mesmo tempo, mãe e modelo em seu caminho.
c)    Ao final desta etapa, com a aprovação do Conselho da comunidade, o candidato é convidado a fazer a primeira Promessa de viver o espírito dos conselhos evangélicos e das bem-aventuranças por um período de três anos.
d)   Nos três últimos anos de formação inicial se tem um estudo mais profundo da Escritura, dos documentos da Igreja, dos santos da Ordem, da oração e a capacitação para uma participação no apostolado da Ordem. Ao fim dos três anos o Conselho poderá admitir o candidato para fazer a Promessa definitiva de viver o espírito dos conselhos evangélicos e das bem-aventuranças por toda a vida.

VII
ORGANIZAÇÃO E GOVERNO

37. A Ordem Secular de Nossa Senhora do Monte Carmelo e Santa Teresa de Jesus é uma associação de fiéis e parte integrante da Ordem dos Carmelitas Descalços. É essencialmente laical em seu caráter, ainda que possa contar com a participação do clero diocesano.[31]
38. Os frades e as monjas do Carmelo Teresiano consideram a comunidade laical do Carmelo Secular como um enriquecimento para sua vida consagrada. Mediante uma interação, eles e elas desejam aprender dos leigos/as carmelitas a reconhecer os sinais dos tempos juntamente com eles. Para tanto, se procurará que representantes da Ordem Secular estejam presentes quando se projetar, numa área geográfica, no nível local ou provincial, o serviço apostólico da Ordem ou se aprofundar sobre a situação da Igreja e da sociedade.
39. Todos os fiéis de Cristo têm o direito de fazer votos.[32] Com o consentimento do Conselho da comunidade e a permissão do Provincial, um membro da Ordem Secular, se desejar, pode fazer votos de obediência e castidade na presença da comunidade. Os votos são estritamente pessoais e não criam uma categoria diferente de pertença. Supõem um compromisso maior de fidelidade à vida evangélica mas não transformam os que os fazem em pessoas reconhecidas juridicamente como consagradas na mesma linha dos Institutos de vida consagrada. Aqueles que fazem os votos na Ordem Secular continuam, para todos os efeitos jurídicos, sendo leigos.
40. A Ordem Secular se estrutura basicamente na comunidade local como um sinal visível da Igreja. A Ordem Secular, tanto na Província quanto na comunidade, tem personalidade jurídica.[33]
41. A Ordem Secular depende juridicamente dos frades carmelitas descalços.[34] O Superior Geral estabelece as comunidades locais e realiza as visitas pastorais. Pode dispensar, em casos particulares, das Constituições e dos Estatutos e conceder exceções. Tem a autoridade para resolver os casos que não estão contemplados nesta legislação e que não puderam ser resolvidos pelas autoridades locais. Assiste ao Superior Geral um Delegado Geral, cuja responsabilidade são a de favorecer as relações recíprocas entre os religiosos e os seculares e a de manter contato com os Delegados Provinciais e os Assistentes de cada comunidade, de tal modo que possam ser assegurados a finalidade e o bom andamento da Ordem Secular.
42. O Definitório Geral da Ordem aprova os Estatutos regionais[35] e provinciais da Ordem Secular.[36]
43. O Superior Provincial, normalmente ajudado pelo Delegado Provincial, é o Superior da Ordem Secular dentro de seu território.[37] Ele é o responsável pelo bom andamento da Ordem Secular no âmbito da sua circunscrição. Deve visitar as comunidades em sua jurisdição e nomear seus Assistentes, depois de ter ouvido o Conselho das mesmas.[38] A ele se recorre primeiramente quando surgem conflitos.
44. O Assistente espiritual de cada comunidade é ordinariamente um frade da Ordem. Seu dever é dar assistência espiritual à comunidade e acompanhá-la em sua vocação para que possa corresponder devidamente a ela. Também procurará favorecer a solidariedade entre a comunidade laical e os frades e monjas da Ordem. Convidado pelo Conselho da comunidade, poderá participar de suas reuniões, porém sem direito a voto. Estará disponível para entrevistar os candidatos nas diferentes etapas da formação. O Conselho poderá consultá-lo sobre a capacidade do candidato para assumir a responsabilidade da vocação da Ordem Secular. Apoiará a formação da comunidade assistindo ao encarregado da formação. Todavia, ele não pode ser o encarregado da formação. O Assistente espiritual deve conhecer bem a espiritualidade carmelitana e estar bem informado sobre os ensinamentos da Igreja acerca do papel dos leigos nela.
45. Só o Superior Geral da Ordem, nas circunscrições nas quais não houver frades, ou o Provincial dentro de sua jurisdição, podem designar como Assistente alguém que não seja frade da Ordem, sempre com a permissão de seu legítimo superior. O Delegado Geral ou o Delegado Provincial prestarão seu serviço para esta designação entrevistando o candidato para saber se possui as qualidades expressas no número 44 destas normas.
46. O Conselho, formado pelo Presidente, três Conselheiros e o responsável pela formação, constitui a autoridade imediata da comunidade. A responsabilidade primária do Conselho é a formação e amadurecimento cristão e carmelitano dos membros da comunidade.
47. O Conselho tem autoridade para:
a)   admitir os candidatos à formação, à Promessa ou aos Votos;
b)   reduzir, por motivos justos, o período de formação antes da Promessa temporária, com o consentimento do Superior Provincial;
c)    convocar a comunidade para as eleições a cada três anos;
d)   substituir, por motivos graves, algum membro do próprio Conselho;[39]
e)   demitir um membro da comunidade, se for considerado necessário, depois de consultar o Provincial;[40]
f)     receber um membro transferido de outra comunidade;
g)   se surgir algum assunto fora da competência do Conselho, é obrigação do Presidente dar ciência ao Provincial.
O Conselho se reúne freqüentemente e sempre que for necessário, na perspectiva de cuidar dos programas de formação e do crescimento da própria comunidade.
48. O Superior Geral, o Superior Provincial e o Conselho da comunidade são os superiores legítimos da Ordem Secular.
49. Para o estabelecimento de uma nova comunidade é necessário apresentar à Secretaria Geral da Ordem Secular os seguintes documentos:
a)   uma lista dos membros que a compõem. Para formar uma comunidade é necessário contar com pelo menos dez membros, dos quais pelo menos dois tenham feito a Promessa definitiva;
b)   uma carta do Delegado Provincial solicitando a ereção da comunidade;
c)    a autorização por escrito do Ordinário da diocese;[41]
d)   o nome da comunidade;
e)   o lugar no qual se reúne a comunidade.
50. A cada três anos as comunidades locais da Ordem Secular elegem seu Presidente e três Conselheiros.[42] Estes quatro membros, depois de consultar o Assistente, elegem o encarregado da formação entre os que fizeram a Promessa definitiva. O Conselho nomeia, então, um secretário e um tesoureiro. O procedimento para as eleições será determinado pelos estatutos provinciais, respeitando completamente a liberdade dos eleitores e a preferência da maioria dos membros. Para que o Presidente possa ser reeleito para um terceiro período se requer a permissão do Superior Provincial.
51. O Presidente, eleito entre aqueles membros que tenham a Promessa definitiva, tem o dever de convocar e presidir as reuniões da comunidade. Deverá mostrar uma atitude de serviço para com todos os membros da comunidade; fomentará um espírito de afabilidade cristã e carmelitana e terá cuidado de não demonstrar nenhuma preferência por alguns membros em detrimento de outros; coordenará contatos com aqueles membros da comunidade que, por causa da idade, de enfermidade, da distância ou outras razões, não possam assistir as reuniões; ajudará o encarregado da formação e o Assistente espiritual, apoiando-os no exercício de suas responsabilidades; poderá substitui-los quando estiverem ausentes, mas apenas temporariamente, ou designar, para essa tarefa, algum membro entre os que tenham feito a Promessa definitiva.
52. A responsabilidade dos três Conselheiros é a de formar, junto com o Presidente, o governo da comunidade e a de apoiar o encarregado da formação. Geralmente são membros da comunidade com Promessa definitiva. Em casos particulares, membros com primeira Promessa podem servir como Conselheiros.
53. O encarregado da formação, eleito pelo Conselho entre os que tenham feito a Promessa definitiva, tem a responsabilidade de preparar os candidatos para a primeira Promessa e para a definitiva. Trabalha em colaboração com o Assistente e com o apoio do Presidente. Na ausência do Presidente, o encarregado da formação o substitui em todas as suas funções.
54. O secretário do Conselho tem a responsabilidade de manter em dia o livro da comunidade, registrando as eleições, as admissões, as promessas e as demissões. Deve apresentar o registro ao Conselho quanto este se reunir e à comunidade no momento das eleições. Assiste as reuniões do Conselho registrando em atas as deliberações, mas não tem direito a voto.
55. É dever do tesoureiro guardar e administrar os fundos da comunidade. Deve apresentar um informe semestral dos fundos ao Conselho e também, uma vez por ano, à comunidade e ao Superior Provincial ou da circunscrição.[43] Os Estatutos locais devem determinar como a comunidade se ocupará das necessidades dos pobres.
56. Os Seculares que, por razões de distância, de idade ou de enfermidade não puderem participar das reuniões regulares da comunidade, continuam sendo membros da Ordem Secular, e sob a autoridade do Delegado Provincial devem ser associados a uma determinada comunidade. É responsabilidade do Presidente da comunidade estabelecer contato com esses membros e, destes, manter contato com a comunidade.
57. Onde existir uma circunscrição organizada dos frades da Ordem, o ramo Secular deve formar um Conselho Provincial para ajudar-se mutuamente na formação e no apostolado, mas não para intervir no governo das comunidades locais. O Presidente do Conselho Provincial deverá ser um membro da Ordem Secular com a Promessa definitiva. O Conselho Provincial deverá submeter seus Estatutos ao Definitório Geral para sua aprovação.
58. Os estatutos provinciais determinarão o seguinte:
a)   o desenvolvimento de um programa adequado de formação;
b)   a aceitação e formação dos novos membros que não vivem perto de uma comunidade estabelecida. Em todos os casos, estes novos candidatos têm que ser identificados e formados por uma comunidade estabelecida e são considerados membros dessa mesma comunidade;
c)    o procedimento para as eleições e as responsabilidades dos três conselheiros;
d)   os sufrágios pelos defuntos da comunidade;
e)   as circunstâncias e condições para emitir os votos;
f)     a idade mínima e máxima para aceitar novos membros;
g)   o número máximo de membros de uma comunidade antes de dividi-la para formar uma nova comunidade;
h)   a coordenação dos compromissos apostólicos dentro da comunidade ou da Província;
i)     a forma e o uso dos sinais externos de pertença à Ordem Secular;
j)     as práticas de mortificação e as expressões de devoção à Santíssima Virgem a aos santos da Ordem.
59. Se uma comunidade da Ordem Secular não pertence a nenhuma Província, deve elaborar seus próprios Estatutos conforme as indicações anteriores e submetê-los à aprovação do Definitório Geral.
60. Podem ser introduzidas outras estruturas em níveis nacionais onde haja mais de uma Província, ou em nível internacional, quando se considere que são úteis ou necessárias para a formação, a coordenação dos apostolados da Ordem ou para organizar Congressos. Essas estruturas não terão nenhuma autoridade jurisdicional. Estes Conselhos regionais deverão submeter seus Estatutos ao Definitório Geral para sua aprovação.

EPÍLOGO

 As Constituições da Ordem Secular foram elaboradas para consolidar o projeto de vida de seus membros, que são parte da Ordem do Carmelo Teresiano. Eles são chamados a “dar testemunho de como a fé cristã [...] constitui a única resposta plenamente válida para os problemas e as expectativas que a vida põe a cada pessoa e a cada sociedade”.  Isto o realizarão como Seculares se, a partir de uma contemplação comprometida, conseguem testemunhar em sua vida familiar e social de cada dia “a unidade de uma vida que no Evangelho encontra inspiração e força para se realizar em plenitude”.[44] Como Seculares, filhos e filhas de Teresa de Jesus e João da Cruz, estão chamados a “ser perante o mundo testemunhas da ressurreição e vida do Senhor Jesus e sinal do Deus vivo”, mediante uma vida de oração, de um serviço evangelizador e por meio do testemunho de uma comunidade cristã e carmelitana. “Todos juntos e cada um, na medida de suas possibilidades, devem alimentar o mundo com frutos espirituais (cf. Gal 5,22) e difundir nele o espírito pelo qual são animados os pobres, os mansos e os pacíficos, que o Senhor, no Evangelho, proclamou bem-aventurados (cf. Mt 5,3-9). Numa palavra, ‘o que a alma é no corpo, isto sejam no mundo os cristãos [carmelitas]’”.[45]


NOTAS



[1] Lumem Gentium 31-35
[2] Lumem Gentium 31; Christifidelis Laici 9.
[3] Codex Iuris Canonici (Código de Direito Canônico) 204.205
[4] Regra de Santo Alberto 1.
[5] Santa Teresa de Jesus: Vida 8,5
[6] Cf. Lc 2,51
[7] Cf. Jo 2,5.
[8] Cf. At 1,14.
[9] Cf. 1Rs 17-19
[10] Santa Teresa de Jesus: Vida 7,18; 38,16.
[11] Santa Teresa de Jesus: Caminho de Perfeição 21,2
[12] Santa Teresa de Jesus: Moradas 5,3,11; 7,4,6.
[13] Cf. São João da Cruz: Ditos de luz e amor 46; Chama Viva de Amor 3,78; Subida do Monte Carmelo II,6; II,29,6. Missa votiva de São João da Cruz: Coleta.
[14] São João da Cruz: Ditos de luz e amor 123;  Carta 12.10.1589, 19.
[15] Cf. São João da Cruz: Subida do Monte Carmelo III,23,1.
[16] São João da Cruz: Avisos 1 e 6.
[17] Regra de Santo Alberto 2.8.
[18] Dei Verbum 25. Santa Teresa de Jesus: Caminho de Perfeição 21,4; Conceitos do Amor de Deus 1,6.11.
[19] Apostolicam Actuositatem 4.
[20] Santa Teresa de Jesus: Caminho de Perfeição 4,2.
[21] Christifidelis Laici 33.
[22] Cf. Apostolicam Actuositatem 4.10. Christifidelis Laici 16.7.25.28.29.
[23] Santa Teresa de Jesus: Moradas V,3,11; cf. VII,3.
[24] Cf. Apostolicam Actuositatem 2.3.
[25] cf CD, 11; AA, 86; CL, 25
[26] Vita Consecrata 55.
[27] Regra de Vida OCDS (1979) art. 8º.
[28] Marialis Cultus 37
[29] Redemptoris Mater 37.
[30] Apostolicam Actuositatem 28.29.
[31] Codex Iuris Canonici 298.301
[32] Ritual, Instrução 9; 30-49
[33] Codex Iuris Canonici 301.303-306.313.
[34] Codex Iuris Canonici 305.311-315.
[35]  “Regional” se refere a nações ou territórios geográficos nos quais há mais de uma Província de frades
[36] Codex Iuris Canonici 307,1.314.
[37] Codex Iuris Canonici 328.329. Constituições dos Carmelitas Descalços 103. Normas 56.
[38] Codex Iuris Canonici 317.
[39] Codex Iuris Canonici 318.
[40] Codex Iuris Canonici 308.316.
[41] Codex Iuris Canonici 312,2.
[42] Codex Iuris Canonici 309.
[43] Codex Iuris Canonici 319.
[44] Christifidelis Laici 34.
[45] Lumen Gentium 38.

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